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Direito de arrependimento. Fique por dentro.

Para toda compra de produto ou serviço realizada fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de desistir da compra.

Embora muito se fale em direito de arrependimento, o termo utilizado pelo código de defesa do consumidor em seu artigo 49 é realmente “desistir”, sem que seja imposto qualquer motivo ou justificativa, basta que ele desista em 7 dias, após o recebimento do produto ou assinatura do contrato.

Um ponto relevante na desistência é que nesse caso, o consumidor tem que ser restituído integralmente, não podendo ser cobrado dele nenhum custo de entrega ou taxas.

Ultrapassados os 7 dias previstos pela Lei, segue-se as regras previstas de cancelamento, devolução e troca estabelecidas pelo contrato ou política da loja.

É sempre importante lembrar que mesmo que o consumidor não use do direito do arrependimento, outros direitos envolvendo vício e defeito ficam preservados.

Você pode estar se perguntando por que estamos falando sobre isso?

Porque acreditamos que a desistência de uma compra pode estar conectada de alguma forma com a experiência. E você o que acha?

Elaborado por CX Lab University – Ano 2023 – contato@cxlabuniversity.com.br

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